
IRPF
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
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Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
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Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
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Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Documentos necessários para a declaração:
Renda
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informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
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informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
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informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
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informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
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resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
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documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
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informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
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controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
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DARFs de renda variável.
Informações gerais
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dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
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nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
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endereço atualizado;
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cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
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atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
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recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
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despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
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comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
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comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
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recibos de doações efetuadas;
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GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
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comprovantes oficiais de pagamento a candidato político